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Lei nº 2.178 de 04/02/1954
LEI 2178/1954ASSINADA 04.02.1954
Ementa
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Identificação
Norma: LEI-2178-1954-02-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-02-04;2178
Inteiro teor
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export-Import Bank of Washington ou outro banco norte-americano até o montante de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), mais ou respectivos juros e despesas. Art. 2º O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações. Art. 3º Ao Serviço de empréstimo contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais. Art. 4º No exercício da autorização contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada mais os respectivos juros e despesas, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim. Art. 5º O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Osvaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.