← Voltar para leis
Lei nº 2.175 de 18/01/1954
LEI 2175/1954ASSINADA 18.01.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00, e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Identificação
Norma: LEI-2175-1954-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2175
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00, e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 7 0, parágrafo 4 º da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952: VERBA 1 - PESSOAL Consignação 3 - Vantagens Cr$ S/C 14 - Gratificação Adicional 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias .............................................................................. 202.554,90 Consignação 6 - Diversos S/C 23 - Substituições 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias........................................................................................... 72.000,00 Total....................................................................................................... 274.554,00 Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados: Cr$ a) pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ...............................................................................40.551,40 b) ajuda de custo para Arnaldo Stark .........................................18.240,00 c) ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal ........................14.000,00 d) diferença de vencimentos para o Escrivão da 7ª Região Militar e substituição ............ ........................................................................................................ 860,00 e) salário família referente ao exercício de 1951.............................. 850,00 f) pagamento de telefone da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar.............................................................................................1.360,00 g) publicações da Auditoria da 5ª Região Militar............................ 561,00 Total........................................................................................ 76.422,40 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.