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Lei nº 2.175 de 18/01/1954

LEI 2175/1954ASSINADA 18.01.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00, e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Identificação
Norma: LEI-2175-1954-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2175
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00, e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos
têrmos do artigo 7 0, parágrafo 4 º da Constituição Federal, a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$
274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro
cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de
número 1.757, de 10 de dezembro de 1952:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação 3 - Vantagens

Cr$

S/C 14 -
Gratificação Adicional

03 - Justiça
Militar

02 - Auditorias
..............................................................................
202.554,90

Consignação 6 - Diversos

S/C 23 -
Substituições

03 - Justiça
Militar

02 -
Auditorias........................................................................................... 72.000,00

Total.......................................................................................................
274.554,00

Art. 2º É ainda o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$
76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta
centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim
discriminados:

Cr$

a) pagamento de
adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça
Militar
...............................................................................40.551,40

b) ajuda de custo para
Arnaldo Stark
.........................................18.240,00

c) ajuda de custo para o
Dr. Mário Berredo Leal
........................14.000,00

d) diferença de vencimentos para o
Escrivão da 7ª Região Militar e substituição
............

........................................................................................................ 860,00

e) salário família
referente ao exercício de
1951..............................
850,00

f) pagamento de telefone
da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região
Militar.............................................................................................1.360,00

g) publicações da
Auditoria da 5ª Região
Militar............................
561,00

Total........................................................................................ 76.422,40

Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de
janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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