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Lei nº 2.174 de 18/01/1954

LEI 2174/1954ASSINADA 18.01.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em reforço da Verba 3, do anexo n° 19, do vigente Orçamento (Lei de nº 1.757, de 10 de novembro de 1952).
Identificação
Norma: LEI-2174-1954-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2174
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em reforço da Verba 3, do anexo n° 19, do vigente Orçamento (Lei de nº 1.757, de 10 de novembro de 1952).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ... Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 10 - Diversos, Subconsignação 95 - Reposições e restituições, 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo nº 19, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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