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Lei nº 2.173 de 18/01/1954
LEI 2173/1954ASSINADA 18.01.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.688,00 para pagamento da gratificação adicional ao médico Edmundo Bruzzi.
Identificação
Norma: LEI-2173-1954-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2173
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.688,00 para pagamento da gratificação adicional ao médico Edmundo Bruzzi. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$20.688,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 10 - Gratificação por trabalho com risco da vida ou da saúde, 07 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Pessoal, Anexo 17, da vigente Lei Orçamentária, a fim de atender ao pagamento da gratificação adicional de 40%, a que faz juz, no corrente exercício, de acôrdo com o artigo 1º, da Lei de número 1.234, de 14 de novembro de 1950, o médico, referência 27 - Edmundo Bruzzi. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.