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Lei nº 2.172 de 18/01/1954

LEI 2172/1954ASSINADA 18.01.1954
Ementa
Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.
Identificação
Norma: LEI-2172-1954-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2172
Inteiro teor
Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Aos sargentos do Exército excluídos, de acôrdo com o artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei de número 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos, é assegurado o direito da contagem, para todos os efeitos, do tempo que estiverem afastados da atividade, sem direito a quaisquer vencimentos, vantagens ou promoções a que porventura tenham feito juz.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.172 de 18/01/1954 · O FICO