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Lei nº 2.171 de 18/01/1954

LEI 2171/1954ASSINADA 18.01.1954
Ementa
Dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.
Identificação
Norma: LEI-2171-1954-01-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2171
Inteiro teor
Dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Ao ingresso na classe inicial da carreira de Diplomata são admitidos os brasileiros natos, sem distinção de sexo, nos têrmos e observadas as demais condições do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946.

Parágrafo único. Se casado o candidato, o cônjuge deverá ser também brasileiro nato.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário, especialmente as da letra "a" do artigo 2º, do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946 e do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.202, de 26 de abril de 1946.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.171 de 18/01/1954 · O FICO