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Lei nº 217 de 29/06/1936
LEI 217/1936ASSINADA 29.06.1936
Ementa
Crêa uma Mesa de Rendas Alfandegada na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo
Identificação
Norma: LEI-217-1936-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-06-29;217
Inteiro teor
Crêa uma Mesa de Rendas Alfandegada na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica actual Collectoria Federal da cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo, elevada á Mesa de Rendas Alfandegada, com subordinação, á Alfandega de Santos, observando-se, no que lhe for applicavel, o art. 136 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas. Art. 2º Emquanto não houver verba destinada a essa Mesa de Rendas e não for organizado o quadro do seu pessoal, a alfandega de Santos a proverá do pessoal e material, necessario. Durante esse regime, as rendas arrecadadas pela mesma Mesa de Rendas serão recolhidas á referida Alfandega de Santos como rendas dessa repartição. Art. 3º O collector e o escrivão da Collectoria Federal; extincta por effeito dessa lei, serão aproveitados na Mesa de Rendas com vencimentos nunca inferiores aos que corresponderem á media dos tres últimos annos, facultando-se-lhes, outrosim, a opção por outra Collectoria de igual categoria ou imediatamente superior. O archivo e materiaes da Collectoria serão entregues á Mesa de Rendas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.