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Lei nº 2.166 de 11/01/1954
LEI 2166/1954ASSINADA 11.01.1954
Ementa
Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Identificação
Norma: LEI-2166-1954-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-11;2166
Inteiro teor
Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos l.º e 2.º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União. Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 - Auxílios, 06 - Divisão de Edifícios Públicos." Art. 2º No orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público para o ano de 1954, será feita, na verba correspondente, a alteração necessária para atender ao que dispõe o artigo 1º, desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de janeiro de 1954. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.