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Lei nº 2.164 de 05/01/1954
LEI 2164/1954ASSINADA 05.01.1954
Ementa
Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42ª Conferência Interparlamentar.
Identificação
Norma: LEI-2164-1954-01-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-05;2164
Inteiro teor
Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42ª Conferência Interparlamentar. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para, ocorrer às despesas com a Delegação da mesma Câmara à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte. Art. 2º É também aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a Delegação dessa Casa Legislativa à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte. Art. 3º Os créditos de que trata a presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública, e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Osvaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.