Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.162 de 04/01/1954

LEI 2162/1954ASSINADA 04.01.1954
Ementa
Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Identificação
Norma: LEI-2162-1954-01-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-04;2162
Inteiro teor
Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A vigilância dos navios, bem como a do serviço de carga e descarga, será feita, nos portos organizados, por vigias portuários matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo, aplicando-se aos mesmos as disposições da Lei número 1.561, de 21 de fevereiro de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida

João Goulart

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.162 de 04/01/1954 · O FICO