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Lei nº 2.160 de 02/01/1954
LEI 2160/1954ASSINADA 02.01.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose viceral (Kalazar).
Identificação
Norma: LEI-2160-1954-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-02;2160
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose viceral (Kalazar). O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar). Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica. GETÚLIO VARGAS Miguel Couto Filho Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.