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Lei nº 2.159 de 02/01/1954

LEI 2159/1954ASSINADA 02.01.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios, relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.
Identificação
Norma: LEI-2159-1954-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-02;2159
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios, relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de
........ Cr$ 1.000.000,00 um milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento das
primeiras despesas, inclusive com curso de projetos e prêmios, relativas à
construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados
expedicionários brasileiros sepultados no Cemitério Militar Brasileiro de
Pistóia, Itália.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espírito Santo Cardoso

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.159 de 02/01/1954 · O FICO