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Lei nº 2.157 de 02/01/1954
LEI 2157/1954ASSINADA 02.01.1954
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.
Identificação
Norma: LEI-2157-1954-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-02;2157
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ..... Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia. Art. 2º A autoridade brasileira, que receber o crédito para execução das despesas, deverá, prestar contas e recolher ao Tesouro Nacional o saldo apurado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS João Cleofas Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.