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Lei nº 2.155 de 02/01/1954
LEI 2155/1954ASSINADA 02.01.1954
Ementa
Provê sobre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Identificação
Norma: LEI-2155-1954-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-01-02;2155
Inteiro teor
Provê sobre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões passarão a ser constituídos de 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) representantes de empregados, 4 (quatro) de empregadores, das atividades sujeitas ao regime dessas instituições, eleitos pelos respectivos sindicatos de classe, e 1 (um) nomeado pelo Presidente da República. Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, a contar da posse conjunta, renovando-se, em cada biênio, por metade dos representantes eletivos. Art. 3º O Departamento Nacional da Previdência Social promoverá, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, a realização de eleições para a escolha dos membros classistas dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Previdência Social, baixando, para tanto, com razoável antecedência, as instruções necessárias. § 1º Nessa eleição, os 2 (dois) candidatos escolhidos com menor número de votos, em cada representação, terão a investidura limitada à metade do prazo previsto no artigo 2º. § 2º Se ocorrer empate na votação, prevalecerá para os 2 (dois) candidatos menos idosos o mandato de menor prazo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS João Goulart
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.