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Lei nº 2.153 de 30/12/1953
LEI 2153/1953ASSINADA 30.12.1953
Ementa
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de Juíz de Fora entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-2153-1953-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-30;2153
Inteiro teor
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de Juíz de Fora entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal a que se refere o art. 16 da mesma Lei, correspondendo-lhe a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Antonio Balbino.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.