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Lei nº 2.151 de 30/12/1953

LEI 2151/1953ASSINADA 30.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 em reforço da verba 3, Serviços e Encargos, do Anexo n° 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n° 1.757, de 10 de dezembro de 1952).
Identificação
Norma: LEI-2151-1953-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-30;2151
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 em reforço da verba 3, Serviços e Encargos, do Anexo n° 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n° 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952):

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 10 - Diversos

S/C 99 - Diversos

01 - Gabinete do Ministro

3) Para atender ao custeio das atividades da Comissão de Desenvolvimento Industrial (Decretos ns. 29.806, de 25 de julho de 1951; 29.829, de 31 de julho de 1951; 30.092, de 25 de outubro de 1951)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas .
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.151 de 30/12/1953 · O FICO