Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.150 de 30/12/1953

LEI 2150/1953ASSINADA 30.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.508.289,30 para atender ao pagamento de remuneração dos serviços transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co., para aquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2150-1953-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-30;2150
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.508.289,30 para atender ao pagamento de remuneração dos serviços transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co., para aquele Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso NacionaI decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization C.º para aquêle Ministério, correspondente ao período de 11 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.150 de 30/12/1953 · O FICO