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Lei nº 215 de 09/01/1948
LEI 215/1948ASSINADA 09.01.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro de Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.
Identificação
Norma: LEI-215-1948-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-01-09;215
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro de Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a incorporar o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro no Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras. Parágrafo único. O estabelecimento industrial que resultará dessa incorporação terá a denominação de "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro". Art. 2º O Ministro da Marinha providenciará a expedição dos atos necessários à efetivação do disposto no art. 1º. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.