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Lei nº 2.149 de 29/12/1953

LEI 2149/1953ASSINADA 29.12.1953
Ementa
Dispõe sobre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor patrício Alberto Santos Dumont.
Identificação
Norma: LEI-2149-1953-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-29;2149
Inteiro teor
Dispõe sobre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor patrício Alberto Santos Dumont.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Em homenagem às comemorações do cinqüentenário da descoberta da dirigibilidade do mais leve que o ar - aerostatos - o Instituto Nacional do Livro mandará imprimir, em edição especial, todos os trabalhos escritos pelo inventor e grande descobridor patrício Alberto Santos Dumont.

Art. 2º A fim de atender às despesas de impressão a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.149 de 29/12/1953 · O FICO