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Lei nº 2.144 de 29/12/1953
LEI 2144/1953ASSINADA 29.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10 destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Identificação
Norma: LEI-2144-1953-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-29;2144
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10 destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 87.996.314,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze cruzeiros), em refôrço dos créditos orçamentários seguintes, constantes da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, para atender ao pagamento da gratificação adicional prevista no art. 140 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União): Anexo 15 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Cr$ Cr$ Verba 3-2-23-1 - Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinando com a Lei nº 1.493, de 13-12-51. 1) Conselho Nacional de Estatística e Secretária Geral e respectivo Serviço Gráfico............................................................................. 723.356,00 2) Conselho Nacional de Geografia........................................................... 117.400,00 840.756,00 Anexo 18 - Ministério da Educação e cultura Verba 1-3-14-09-05, Gratificação adicional..........................................................................30.437.952,00 Anexo 20 - Ministério da Guerra Verba 1-3-14-17, Gratificação adicional .............................................................................. 17.000.000,00 Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores Verba 1-3-14-05-05, Gratificação adicional ......................................................................... 20.000.000,00 Anexo 22 - Ministério da Marinha Verba 1-3-14-02-2, Gratificação adicional ........................................................................... 12.000.000,00 Anexo 24 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Verba 1-3-14-08-05 Gratificação adicional ............................................................................ 7.717.606,00 87.996.314,00 Art 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 339.340.892,10 (trezentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas de que trata o artigo anterior dos seguintes Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República: Cr$ Cr$ Ao Ministério da Aeronáutica ................................................................................................. 2.000.000,00 Ao Ministério da Agricultura ................................................................................................... 21.217.615,00 Ao Ministério da Fazenda ......................................................................................................178.389.805,30 Ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Território do Acre ..........................................................................................700.000,00 Território do Amapá ......................................................................................166.930,00 Território do Guaporé.......................................................................................80.000,00 Território do Rio Branco ................................................................................. 79.800,00 1.026.720,00 Ao Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................4.000.000,00 Ao Ministério da Viação e Obras Públicas ..............................................................................132.193.937,80 Ao Departamento Administrativo do Serviço Público..................................................................... 301.324,50 Ao Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica ..........................................................................60.000,00 Ao Conselho Nacional de Economia .............................................................................................. .84.000.00 Ao Conselho de Imigração e Colonização........................................................................................ 20.200,50 Ao Conselho Nacional do Petróleo ................................................................................................. 39.024,00 Ao Conselho de Segurança Nacional (Comissão Especial da Faixa de Fronteiras) ............................. 8.256,00 339.340.892,10 Art 3º O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953 ; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Renato de Almeida Guilhobel. Cyro Espirito Santo Cardoso. Vicente Rio. Oswaldo Aranha. José Americo. João Cleofas. Antônio Balbino. João Goulart. Nero Moura. Miguel Couto Filho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.