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Lei nº 2.142 de 24/12/1953

LEI 2142/1953ASSINADA 24.12.1953
Ementa
Cria cargos isolados, de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: LEI-2142-1953-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-24;2142
Inteiro teor
Cria cargos isolados, de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, 4 (quatro) cargos isolados de provimento efetivo, de adjunto de catedrático, padrão "N".

Art. 2º ...(Vetado) ...

Art. 3º A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.142 de 24/12/1953 · O FICO