Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.140 de 17/12/1953

LEI 2140/1953ASSINADA 17.12.1953
Ementa
Fixa o número de Deputados para a próxima Legislatura.
Identificação
Norma: LEI-2140-1953-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-17;2140
Inteiro teor
Fixa o número de Deputados para a próxima Legislatura.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado, para a próxima Legislatura, em 326 (trezentos e vinte seis) o número de representantes do povo na Câmara dos Deputados, eleitos pelos Estados, Distrito Federal e Territórios, conforme a seguinte distribuição: Estado do Amazonas, sete; Estado do Pará, nove; Estado do Maranhão, dez; Estado do Piauí, sete; Estado do Ceará, dezoito; Estado do Rio Grande do Norte, sete; Estado da Paraíba, onze; Estado de Pernambuco, vinte e dois; Estado de Alagoas, nove; Estado de Sergipe, sete; Estado da Bahia, vinte e sete; Estado do Espírito Santo, sete; Estado do Rio de Janeiro, dezessete; Estado de Minas Gerais, trinta e nove; Estado de São Paulo, quarenta e quatro; Estado de Goiás, oito; Estado de Mato Grosso, sete; Estado do Paraná, quatorze; Estado de Santa Catarina, dez; Estado do Rio Grande do Sul, vinte e quatro; Distrito Federal, dezessete; Território do Acre, dois; Território do Amapá, um; Território do Guaporé, um e Território do Rio Branco, um.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.140 de 17/12/1953 · O FICO