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Lei nº 214 de 27/06/1936

LEI 214/1936ASSINADA 27.06.1936
Ementa
Autoriza o Governo a ceder, por intermedio do Ministerio da Guerra, á Prefeitura Municipal de Porto Alegre um terreno no local em que está situado o quartel do 3º grupo de artilharia de dorso.
Identificação
Norma: LEI-214-1936-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-06-27;214
Inteiro teor
Autoriza o Governo a ceder, por intermedio do Ministerio da Guerra, á Prefeitura Municipal de Porto Alegre um terreno no local em que está situado o quartel do 3º grupo de artilharia de dorso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder á Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, uma área de terreno, medindo 384m2,77, no local onde está situado o quartel do 3º grupo de artilharia de dorso, para o fim especial de ser melhorado o trecho correspondente da Estrada de Ferro Matto Grosso.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.
A. Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 214 de 27/06/1936 · O FICO