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Lei nº 2.139 de 17/12/1953
LEI 2139/1953ASSINADA 17.12.1953
Ementa
Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2139-1953-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-17;2139
Inteiro teor
Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 9 (nove) cargos, classe "O". § 1º Os cargos, cuja criação é prevista neste artigo, serão providos imediatamente pela promoção dos ocupantes da classe "N", da carreira de diplomata, que satisfizerem os requisitos da legislação em vigor. § 2º Serão efetuadas imediatamente, na forma da legislação em vigor, as promoções que decorrem para as classes média e inferiores da carreira, em virtude do preenchimento dos cargos criados por esta Lei. Art. 2º O aumento de despesa resultante da execução desta Lei, correrá, no presente exercício, à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.