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Lei nº 2.137 de 16/12/1953
LEI 2137/1953ASSINADA 16.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.
Identificação
Norma: LEI-2137-1953-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-16;2137
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho, na estação do Aeroporto Santos Dumont. Parágrafo único. Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.