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Lei nº 2.131 de 09/12/1953
LEI 2131/1953ASSINADA 09.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 7.200,00 para atender as despesas com pagamento de gratificação de magistério à professora Danusia de Meneses Brandão Aires.
Identificação
Norma: LEI-2131-1953-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-09;2131
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 7.200,00 para atender as despesas com pagamento de gratificação de magistério à professora Danusia de Meneses Brandão Aires. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Menezes Brandão Aires, padrão J, lotada na Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letìvo do exercício de 1946. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de dezembro de 1953. João Café Filho, Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.