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Lei nº 213 de 07/01/1948

LEI 213/1948ASSINADA 07.01.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Brasil entre os paises que contribuem para a manutenção da "Association Internacionale Permanente des Congrés de Navegation"
Identificação
Norma: LEI-213-1948-01-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-01-07;213
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Brasil entre os paises que contribuem para a manutenção da "Association Internacionale Permanente des Congrés de Navegation"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a inscrever o Brasil entre os países que contribuem para a "Association Internationale Permanente des Congrés de Navigation", com sede em Bruxelas, Bélgica.

Art. 2º A contribuição anual para a Associação referida no art. 1º é de 2.000 (dois mil) francos belgas.

Art. 3º Para pagamento da contribuição no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), devendo ser incluída, anualmente, no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, a necessária verba para aquele fim.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 213 de 07/01/1948 · O FICO