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Lei nº 213 de 12/06/1936

LEI 213/1936ASSINADA 12.06.1936
Ementa
Autoriza a dispender até 300:000$000 com as obras urgente da regularização do aeroporto do Rio Ceará, que serve á Capital do Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-213-1936-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-06-12;213
Inteiro teor
Autoriza a dispender até 300:000$000 com as obras urgente da regularização do aeroporto do Rio Ceará, que serve á Capital do Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Governo autorizado a dispender até a importancia de 300:000$000 (trezentos contos de réis), por intermedio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, com as obras urgentes de regularização do Aeroporto do Rio Ceará, que serve á Capital do Estado do Ceará.

Art. 2º Para a execução dessas obras, já estudadas e orçadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, abrirá o Governo o necessario credito, até a importancia mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Os recursos destinados a financiar a despesa ora prevista correrão por conta da renda resultante do imposto creado pelo decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 213 de 12/06/1936 · O FICO