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Lei nº 2.129 de 07/12/1953

LEI 2129/1953ASSINADA 07.12.1953
Ementa
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.
Identificação
Norma: LEI-2129-1953-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-07;2129
Inteiro teor
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede.

Parágrafo único. Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.129 de 07/12/1953 · O FICO