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Lei nº 2.127 de 04/12/1953
LEI 2127/1953ASSINADA 04.12.1953
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um "pick-up" para caminhão e máquinas importadas pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres.
Identificação
Norma: LEI-2127-1953-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-04;2127
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um "pick-up" para caminhão e máquinas importadas pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um ônibus rural (Jeep Station Wagon) modêlo 4x 463, um "pick-up" para caminhão (Willys-Overland) e máquinas importados pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres, com sede na capital do Estado de São Paulo, destinados àquela Sociedade e Escola Profissional mantida pela mesma Instituição e relacionados respectivamente nas licenças DG/50/78069-72659, DG/51/10844-125454 e DG/10845-125454. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.