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Lei nº 2.126 de 04/12/1953

LEI 2126/1953ASSINADA 04.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério a professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
Identificação
Norma: LEI-2126-1953-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-04;2126
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério a professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professora, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953. -

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.126 de 04/12/1953 · O FICO