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Lei nº 2.125 de 04/12/1953

LEI 2125/1953ASSINADA 04.12.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.
Identificação
Norma: LEI-2125-1953-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-04;2125
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros) destinado a completar o pagamento das pensões vitalícias instituídas pela Lei número 380, de 10 de setembro de 1948, com referência aos exercícios financeiros de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.125 de 04/12/1953 · O FICO