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Lei nº 2.124 de 03/12/1953

LEI 2124/1953ASSINADA 03.12.1953
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - ;Senado Federal - ;os créditos especial de Cr$ 463.319,40 e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciona.
Identificação
Norma: LEI-2124-1953-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-12-03;2124
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 463.319,40 e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciona.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 463.319,40 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesas com o pagamento de salário-família, gratificação adicional, vencimentos, representação do Senado à 36ª Conferência do Trabalho em Genebra e a funcionários que prestaram serviços a Comissão Interpartidária de Estudos da Reforma Administrativa.

Art. 2º É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 661.236,90 (seiscentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), assim distribuído:

Cr$

Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 14 - Item 02 ...........................................................89.659,80
Verba 3 - Consignação 3 - Subconsignação 05 - Item 02 ........................................................ 471.600,00
Verba 1 - Consignação 1 - Subconsignação 01 - Item 02 ...........................................................89.977,10

Art 3º Êsses créditos serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.124 de 03/12/1953 · O FICO