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Lei nº 2.120 de 28/11/1953

LEI 2120/1953ASSINADA 28.11.1953
Ementa
Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o n° IV do anexo n. 1 da Lei n° 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-2120-1953-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-28;2120
Inteiro teor
Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o n° IV do anexo n. 1 da Lei n° 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Usina Siderúrgica, à base de carvão nacional, de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, será localizada na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.120 de 28/11/1953 · O FICO