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Lei nº 212 de 05/06/1936

LEI 212/1936ASSINADA 05.06.1936
Ementa
Regula o modo de pagamento de auxilios e subvenções
Identificação
Norma: LEI-212-1936-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-06-05;212
Inteiro teor
Regula o modo de pagamento de auxilios e subvenções

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico: Não poderá ser ordenado o pagamento de auxilio ou subvenção, sem que haja sido approvada a applicação da importancia entregue no exercicio anterior; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 212 de 05/06/1936 · O FICO