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Lei nº 2.119 de 27/11/1953
LEI 2119/1953ASSINADA 27.11.1953
Ementa
Concede por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-2119-1953-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-27;2119
Inteiro teor
Concede por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro. Art. 2º Para recebimento da importância de que trata a presente Lei, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro assumirá, perante a Divisão de Organização Sanitária do Ministério da Saúde, o compromisso de: I - manter em condições, cada vez mais aperfeiçoados, os serviços de assistência médico-cirúrgica; II - manter e ampliar os cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento médico; III - manter e ampliar a sua Revista Médica, sempre com o caráter de divulgação exclusivamente científica; IV - manter e ampliar o Serviço de assistência Social; V - criar e manter um Banco de Olhos, anexo à sua Clínica Oftalmológica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.