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Lei nº 2.117 de 27/11/1953
LEI 2117/1953ASSINADA 27.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a Suplentes de Juízes Presidentes de Junta e Suplentes de Juízes Classistas.
Identificação
Norma: LEI-2117-1953-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-27;2117
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70, para pagamento de vencimentos a Suplentes de Juízes Presidentes de Junta e Suplentes de Juízes Classistas. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito especial de Cr$ 15.101,70 (quinze mil, cento e um cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de vencimentos a suplentes de Juizes Presidente de Junta e suplentes de Juizes classistas, correspondente ao exercício de 1952. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.