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Lei nº 2.114 de 26/11/1953
LEI 2114/1953ASSINADA 26.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00, para pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-2114-1953-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-26;2114
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00, para pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de vestuário, uniforme e equipamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1951. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.