← Voltar para leis
Lei nº 2.112 de 25/11/1953
LEI 2112/1953ASSINADA 25.11.1953
Ementa
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2112-1953-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-25;2112
Inteiro teor
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - os créditos especiais até a importância de Cr$343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para às despesas decorrentes da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI Tribunal Regional Eleitoral - Grupo D-I - Rio Grande do Sul CARGOS EM COMISSÃO Número de Cargos CARGOS Símbolo 1 Diretor Geral de Secretaria ........................................................................ PJ-4 2 Diretor de Serviço ..................................................................................... PJ-5 1 Auditor Fiscal ........................................................................................... PJ-5 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Número de Cargos CARGOS Padrão 2 Taquígrafo ................................................................................................ M 1 Arquivista ................................................................................................. K 1 Almoxarife ................................................................................................ J 1 Porteiro .................................................................................................... I 1 Ajudante de Porteiro ................................................................................. H 1 Motorista ................................................................................................. H 1 Ajudante de Motorista ............................................................................... G Número de Cargos CARGOS Classe 2 Oficial Judiciário ....................................................................................... M 3 Oficial Judiciário ....................................................................................... L 4 Oficial Judiciário ....................................................................................... K 5 Oficial Judiciário ....................................................................................... J 6 Oficial Judiciário ....................................................................................... I 7 Oficial Judiciário ....................................................................................... H 4 Escriturário .............................................................................................. G 6 Escriturário .............................................................................................. F 8 Escriturário .............................................................................................. E 3 Datilógrafo ................................................................................................ G 4 Datilógrafo ................................................................................................ F 2 Contínuo .................................................................................................. G 4 Contínuo .................................................................................................. F 1 Servente .................................................................................................. E 2 Servente .................................................................................................. D 4 Servente .................................................................................................. C FUNÇÕES GRATIFICADAS Número Função Símbolo 1 Secretário do Presidente ............................................................................. FG-5 1 Secretário do Procurador Regional ............................................................. FG-5 6 Chefe de Seção .......................................................................................... FG-5
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.