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Lei nº 2.111 de 23/11/1953

LEI 2111/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Faz doação de imóvel à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento de serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-2111-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2111
Inteiro teor
Faz doação de imóvel à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento de serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É doado à Cruz Vermelha Brasileira, para funcionamento dos serviços assistenciais de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, o prédio federal nº 688 da Avenida Rio Branco, em Natal, capital daquêle Estado.

Art. 2º O Ministério da Fazenda determinará as providências necessárias à aplicação desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de novembro de 1953. -

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.111 de 23/11/1953 · O FICO