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Lei nº 2.110 de 23/11/1953
LEI 2110/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
Identificação
Norma: LEI-2110-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2110
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os seguintes materiais: a) 700 máquinas de costura, fabricadas pela Singer Sewing Machine Company, tipo 15-88, com tampa transformável em mesa, acompanhadas de seus acessórios constantes de 700 motores elétricos modêlo BA-3 ou BR e 700 faróis " singerlight ", destinados à Organização das Voluntárias; b) Um órgão adquirido em Hamburgo, para a Comunidade Evangélica Luterana, em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro; c) Um órgão elétrico destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Senado Federal, em 23 de novembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.