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Lei nº 211 de 07/01/1948
LEI 211/1948ASSINADA 07.01.1948
Ementa
Regula os casos de extinção de mandatos dos membros dos corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Identificação
Norma: LEI-211-1948-01-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-01-07;211
Inteiro teor
Regula os casos de extinção de mandatos dos membros dos corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Extingue-se o mandato dos membros dos Corpos Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municipios, eleitos ou não sob legendas partidárias: a) pelo decurso de seu prazo; b) pela morte; c) pela renúncia expressa; d) pela sua perda nos casos dos §§ 1º e 2º do artigo 48, da Constituição Federal; e) pela cassação do registro do respectivo partido, quando incidir no § 13 do artigo 141, da Constituição Federal; f) pela perda dos direitos políticos. Art. 2º Nos casos das letras e f do artigo 1º, as Mesas dos Corpos Legislativos, a que pertencerem os representantes, declararão extintos os mandatos. Parágrafo único. Para êsse fim o órgão judiciário ou autoridade que houver cassado o registro do partido ou declarado a perda dos direitos políticos dos representantes, levará, o fato ao conhecimento das referidas Mesas, dentro em 48 horas contadas do trânsito em julgado da decisão ou da publicação do ato, e, quanto aos atos e decisões já existentes, da vigência desta lei. Art. 3º Nos outros casos do mesmo artigo 1º a declaração será feita nos têrmos do Regimento de cada Corpo Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em - contrário. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Adroaldo Mesquita da Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.