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Lei nº 2.107 de 23/11/1953

LEI 2107/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Considera válido o curso realizado pelos professores normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2107-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2107
Inteiro teor
Considera válido o curso realizado pelos professores normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado válido, para todos os efeitos legais, o curso realizado nas Faculdade de Filosofia, da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelos professôres normalistas matriculados por fôrça do Decreto estadual nº 1.506, de 13 de abril de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.107 de 23/11/1953 · O FICO