← Voltar para leis
Lei nº 2.106 de 23/11/1953
LEI 2106/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Inclui nos estabelecimentos subvencionados pela União as Faculdades de Filosofia e de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2106-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2106
Inteiro teor
Inclui nos estabelecimentos subvencionados pela União as Faculdades de Filosofia e de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. O Presidente de República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídas nos estabelecimentos subvencionados pela União, de conformidade com o art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, as Faculdades de Filosofia e de Ciência Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com uma subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cada um dos estabelecimentos. Art. 2º O pagamento da subvenção estipulada no art. 1º será feito à União Sul Brasileira de Educação e Ensino, instituição fundadora e mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, no exercício financeiro de 1953, da subvenção grevista nesta lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Antonio Balbino Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.