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Lei nº 2.105 de 23/11/1953
LEI 2105/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2105-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2105
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos de pessoal e material imprescindíveis aquela Estrada. Art. 2º A importância mencionada no art. 1º será entregue em duodécimos, destinando-se obrigatoriamente a metade de cada duodécimo em parcelas iguais à amortização e pagamento dos débitos para com o Armazém de Abastecimento da Estrada e Contadoria Geral de Transportes, até os totais respectivos de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 23 339.233,70 (vinte e três milhões, trezentos e trinta nove mil, duzentos trinta e três cruzeiros e setenta centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.