Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.105 de 23/11/1953

LEI 2105/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2105-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2105
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, no exercício de 1953.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos de pessoal e material imprescindíveis aquela Estrada.

Art. 2º A importância mencionada no art. 1º será entregue em duodécimos, destinando-se obrigatoriamente a metade de cada duodécimo em parcelas iguais à amortização e pagamento dos débitos para com o Armazém de Abastecimento da Estrada e Contadoria Geral de Transportes, até os totais respectivos de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 23 339.233,70 (vinte e três milhões, trezentos e trinta nove mil, duzentos trinta e três cruzeiros e setenta centavos).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.105 de 23/11/1953 · O FICO