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Lei nº 2.104 de 23/11/1953
LEI 2104/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S.A. - Estivas e Comércio Geral.
Identificação
Norma: LEI-2104-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2104
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S.A. - Estivas e Comércio Geral. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, de forma triangular, com 7,20m2 e de uma faixa de 22,40m2 com 0,634 metros em sua maior largura pertencente ao recinto da estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por outra igual de 29,60m2, situada no vértice do triângulo formado, de um lado, pela Rua João Simões Neto, e de outro com os terrenos da referida Viação Férrea, de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A. - Estivas e Comércio em Geral. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha José Américo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.