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Lei nº 2.103 de 23/11/1953

LEI 2103/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo Departamento de Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-2103-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2103
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo Departamento de Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oito cruzeiros e dez centavos), destinado à liquidação de compromissos decorrentes de trabalhos de impressão executados pelo Departamento de Imprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.103 de 23/11/1953 · O FICO