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Lei nº 2.102 de 23/11/1953
LEI 2102/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 401.240,20, para pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-2102-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2102
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 401.240,20, para pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais para sargentos da Aeronáutica, na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 1947. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.