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Lei nº 2.101 de 23/11/1953

LEI 2101/1953ASSINADA 23.11.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00, para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-2101-1953-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-11-23;2101
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00, para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.101 de 23/11/1953 · O FICO