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Lei nº 210 de 01/06/1936
LEI 210/1936ASSINADA 01.06.1936
Ementa
Revigora, para o exercicio de 1936, o saldo do credito especial de 250.000:000$, aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933, de que trata o decreto n. 24.079, de 4 de abril de 1934
Identificação
Norma: LEI-210-1936-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-06-01;210
Inteiro teor
Revigora, para o exercicio de 1936, o saldo do credito especial de 250.000:000$, aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933, de que trata o decreto n. 24.079, de 4 de abril de 1934 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revigorado, para o exercicio de 1936, o saldo do credito especial de duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$000, aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933 e de que trata o decreto n . 24.079, de 4 de abril de 1931 para attender ao pagamento, pelo Ministerio da Fazenda, das dividas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.581, de 29 de junho de 1932, mantidas as prescripções constantes do mencionado decreto numero 23.208, de 1933. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.